Cálculo mensal do IRPF

Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos

Ano-Calendário Valores isentos mensais (R$)
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até 1.903,98
2015, até o mês de março até 1.787,77
2014 até 1.787,77

Tabelas de incidência mensal

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Rendimentos de capital

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
  • 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
  • 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
  • 20% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

  • 15%;

Fundos de curto prazo:

  • 0,005%

Remessas ao exterior:

  • 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil);

Outros rendimentos:

  • 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

Participação nos lucros ou resultados

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Valor do PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 0,00 a 6.677,55 0,0
De 6.677,56 a 9.922,28 7,5 500,82
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.232,51
Acima de 16.380,38 27,5 3.051,53

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRAs)

A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

* NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até (1.903,98 x NM)*
Acima de (1.903,98 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 142,79850 x NM
Acima de (2.826,65 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 354,79725 x NM
Acima de (3.751,05 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 636,12600 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 869,36000 x NM

Dedução mensal por dependente

Ano-Calendário Quantia a deduzir por dependente (R$)
2015 (a partir do mês de abril) e posteriores 189,59
2015 (até o mês de março) 179,71
2014 179,71
2013 179,97

 

Cálculo anual do IRPF

Tabelas progressivas anuais

A partir do exercício 2017, ano-calendário de 2016:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Limites anuais individuais de despesas com instrução

Ano-Calendário Quantia (R$)
A partir de 2015 3.561,50
2014 3.375,83

Limites anuais referentes ao desconto simplificado

Ano-Calendário Quantia (R$)
A partir de 2015 16.754,34
2014 15.880,89

Dedução anual por dependente

Ano-Calendário Quantia a deduzir por dependente (R$)
2015 e posteriores 2.275,08
2014 2.156,52
2013 2.063,64

 

Tabelas de conversão para reais do dólar dos Estados Unidos da América — Imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF)

1. Conversão em reais dos rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira

Os rendimentos ou pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, em reais, mediante a utilização do valor do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento.

Para os rendimentos e o imposto pago, deve ser utilizada a cotação de compra; já para as deduções do IRPF 2022, a cotação de venda.

Base legal: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º e 6º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 28 (§§ 1º e 2º), 53 (§ 1º), 56 (§ 2º) e 65 (§ 2º, inciso II).

Ano-calendário de 2018

Mês de recebimento ou pagamento Rendimentos e imposto pago — cotação de compra (R$) Deduções — cotação de venda (R$)
Janeiro 3,3176 3,3182
Fevereiro 3,1957 3,1963
Março 3,2202 3,2208
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

Ano-calendário de 2017

Mês de recebimento ou pagamento Rendimentos e imposto pago — cotação de compra (R$) Deduções — cotação de venda (R$)
Janeiro 3,3824 3,3830
Fevereiro 3,2028 3,2034
Março 3,0773 3,0779
Abril 3,1623 3,1629
Maio 3,1263 3,1269
Junho 3,1005 3,1011
Julho 3,2830 3,2836
Agosto 3,1893 3,1899
Setembro 3,1970 3,1976
Outubro 3,1249 3,1255
Novembro 3,1567 3,1572
Dezembro 3,2828 3,2834

2. Conversão em reais na apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie

Para a conversão para reais na apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, poderá ser utilizada a cotação média mensal do dólar.

O valor de alienação, quando expresso em moeda estrangeira, será convertido em dólares dos Estados Unidos da América na data da alienação e, em seguida, em reais, pela cotação média mensal do dólar para compra.

O valor de aquisição em reais será o resultado da multiplicação da quantidade de moeda estrangeira, convertida em dólares dos Estados Unidos da América na data da aquisição, pela cotação média mensal do dólar para venda.

 

Base legal: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 24 (§ 7º), e Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, art. 7º (§§ 2º e 4º).

Ano-calendário de 2018

Mês de aquisição ou alienação Valor de alienação — cotação de compra (R$) Custo de aquisição — cotação de venda (R$)
Janeiro 3,2100 3,2106
Fevereiro 3,2409 3,2415
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

Ano-calendário de 2017

Mês de aquisição ou alienação Valor de alienação — cotação de compra (R$) Custo de aquisição — cotação de venda (R$)
Janeiro 3,1960 3,1966
Fevereiro 3,1036 3,1042
Março 3,1273 3,1279
Abril 3,1356 3,1362
Maio 3,2087 3,2095
Junho 3,2948 3,2954
Julho 3,2055 3,2061
Agosto 3,1503 3,1509
Setembro 3,1342 3,1348
Outubro 3,1906 3,1912
Novembro 3,2587 3,2594
Dezembro 3,2913 3,2919

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